
The Confession – Oil on canvas, 61 x 50 cm Galleria degli Uffizi, Florence
No final do século XVIII, a pequena freguesia serrana de Nossa Senhora da Conceição do Carvalho viu o seu pároco envolvido num processo do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa.
O sacerdote chamava-se Lourenço Rodrigues, natural do Teixoso, tinha 28 anos de idade e exercia funções como cura na freguesia quando foi denunciado pelo crime de solicitatio ad turpia — expressão latina utilizada pela Igreja para designar abordagens ou comportamentos de natureza sexual praticados por confessores durante o sacramento da confissão.
O processo, conservado atualmente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, revela um dos temas mais incómodos e simultaneamente menos conhecidos da história religiosa portuguesa.
A linguagem utilizada nos processos inquisitoriais reflecte a terminologia moral e jurídica do Antigo Regime, podendo apresentar expressões hoje consideradas duras ou sensíveis.
O que era a solicitatio ad turpia?

Cota atual
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 9745
O delito de solicitatio ad turpia consistia na utilização do confessionário como espaço de sedução, pressão moral ou obtenção de favores sexuais por parte de sacerdotes.
Nos processos inquisitoriais surgem frequentemente referências a:
- “tocamentos”;
- “palavras torpes”;
- “propostas desonestas”;
- “acções impuras”;
- “cópula”;
- “solicitações”.
O sacerdote aproveitava a intimidade da confissão e a autoridade espiritual que exercia sobre os penitentes para tentar estabelecer contactos ou relações de natureza sexual. A Igreja considerava estes actos particularmente graves não apenas pelo comportamento moral em si, mas sobretudo porque “manchavam” um dos sacramentos centrais do catolicismo.
Um problema antigo dentro da Igreja
A documentação histórica demonstra que estes casos eram suficientemente frequentes para preocuparem seriamente a Igreja Católica após o Concílio de Trento (1545-1563).
Foi precisamente neste contexto que se generalizou o uso do confessionário fechado, com grades e separações físicas entre confessor e penitente, procurando limitar contactos directos e abusos.
Em 1561, a própria Inquisição passou oficialmente a perseguir este tipo de delitos, entendendo que a solicitação durante a confissão constituía uma ofensa ao sacramento da penitência e à moral católica.
O processo do padre Lourenço Rodrigues
No caso da Aldeia do Carvalho, o processo culminou num auto-da-fé privado realizado em Junho de 1795.
A sentença aplicada ao padre Lourenço Rodrigues incluiu:
- abjuração de leve;
- penitências espirituais;
- pagamento de custas;
- obrigação de se abster, quanto lhe fosse possível, de confessar.
A chamada “abjuração de leve” indicava que o réu reconhecia culpas consideradas graves, embora sem enquadramento em heresia formal.
Apesar de não ter sofrido penas extremas, a condenação representava uma séria desonra pública para qualquer sacerdote numa pequena comunidade rural do século XVIII.
A Inquisição e as aldeias da Serra
Este processo demonstra igualmente como os mecanismos de vigilância moral do Santo Ofício chegavam às pequenas freguesias serranas da Cova da Beira e Serra da Estrela.
Muitas vezes associa-se a Inquisição apenas aos grandes processos de heresia, judaísmo ou perseguição religiosa. Contudo, nos séculos XVII e XVIII, uma parte significativa da actividade inquisitorial incidia sobre questões morais, disciplina do clero, superstição, blasfémia e comportamentos considerados desviantes.
Fonte documental
Numa comunidade como a Aldeia do Carvalho, onde o pároco ocupava uma posição central na vida espiritual e social, acusações desta natureza teriam inevitavelmente provocado escândalo, murmurações e divisões locais.

Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa
Processo: Lourenço Rodrigues
Data: 1795
Consulta digital:
https://digitarq.arquivos.pt/fileViewer/791a4289f7b344aebc17f1f5b39c11be?isRepresentation=false&selectedFile=10047076&fileType=IMAGE
