
A água foi sempre um dos recursos mais importantes da Aldeia do Carvalho. E um documento de 1890, recentemente localizado na Torre do Tombo, mostra-nos até que ponto ela era também essencial à atividade industrial.
Quando o património da antiga Custódio & Silva foi vendido à Companhia Industrial de Lanifícios d’Orom, não foram transmitidos apenas edifícios, máquinas e terrenos.
Foram também vendidos direitos sobre águas.
A escritura menciona, entre outros, o direito de explorar águas no Carvalhal Redondo e águas existentes em terrenos dos herdeiros de João Nicolau, que eram conduzidas para a Fonte d’Orom.
Mas é uma pequena frase do documento que mais chama a atenção.

Fonte: ANTT, 1.º Cartório Notarial de Lisboa – Ofício C, Livro de Notas n.º 241, 1890.
A fábrica podia aproveitar:
“…direito de explorar aguas…”
“…Fonte d’Orom…”
“…que não for preciso para consumo dos habitantes…”
Ou seja, há mais de 130 anos, o documento estabelecia uma ordem muito clara: primeiro a água necessária à população; depois, o excedente podia ser aproveitado pela atividade industrial.
Os direitos de água tinham até um valor económico próprio. Na venda realizada em 1890, dois desses direitos foram avaliados em 50$000 réis cada um.

Documento fiscal relativo à transferência do património para a Companhia Industrial de Lanifícios d’Orom. Os direitos de exploração de águas surgem autonomamente valorizados, mostrando que a água constituía um verdadeiro ativo económico da fábrica.
Fonte: ANTT, documentos anexos aos livros de notas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa, 1890
A água não era, portanto, apenas parte da paisagem.
Era também um recurso económico, um direito juridicamente definido e uma peça importante no funcionamento da fábrica de lanifícios de Orom.
E o documento deixa-nos novas perguntas…
A investigação continua.
Fonte: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, documentação notarial relativa à venda do património de Custódio José Gonçalves à Companhia Industrial de Lanifícios d’Orom, 1890.

